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Legislação e Compliance
3 de dezembro de 2025
O SINTEGRA é um sistema fiscal criado para unificar o controle das operações de circulação de mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS em todo o Brasil. No Estado de São Paulo, ele possui regras específicas de obrigatoriedade e entrega. Neste artigo, você vai entender o que é o Sintegra SP, como funciona e quando sua empresa deve enviar essa obrigação.
SINTEGRA significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Ele foi criado para padronizar a forma como as empresas informam ao Fisco suas movimentações fiscais, facilitando o cruzamento de dados entre os estados.
Inicialmente, o Sintegra foi desenvolvido para registrar apenas operações interestaduais. No entanto, com o tempo, passou a abranger também operações internas, importações e exportações.
No Estado de São Paulo, a obrigatoriedade do Sintegra não é automática para todas as empresas. Os contribuintes são selecionados e formalmente notificados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP).
Enquanto a empresa não for notificada, ela ainda deve enviar arquivos do Sintegra diretamente aos estados com os quais realizou operações interestaduais.
Após a notificação, o contribuinte passa a ter a obrigação de enviar mensalmente um arquivo contendo todas as suas movimentações, incluindo:
A partir desse momento, a própria SEFAZ-SP se encarrega de compartilhar os dados com os demais estados, dispensando o envio direto para outras Unidades da Federação — com exceção de algumas operações específicas sujeitas à substituição tributária interestadual.
O processo de entrega do Sintegra envolve três etapas principais:
Se houver erros no arquivo, o sistema aponta as críticas e a empresa precisa corrigir antes de concluir a transmissão.
Empresas que já estão obrigadas à entrega da EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital) estão automaticamente dispensadas do envio do Sintegra, pois a EFD já substitui essa obrigação e possui informações mais completas.
Na prática, o Sintegra ainda é utilizado por empresas que não estão enquadradas na obrigatoriedade da EFD ou que foram especificamente notificadas pela SEFAZ-SP.
O Sintegra é uma obrigação fiscal que ainda se aplica a determinadas empresas no Estado de São Paulo. Entender quando sua empresa está obrigada, como funciona a geração e a entrega do arquivo e quando a EFD substitui essa obrigação é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco.
Se você não tem certeza se sua empresa ainda precisa entregar o Sintegra, o ideal é consultar seu contador ou a própria SEFAZ-SP.
Referências:
blog
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